Dicas Para Evitar Problemas!

Em nossas conversas relacionadas a condomínios, assembleias ou ambiente de trabalho, quando assunto é elevador, sempre ouvimos histórias sobre pessoas que passaram por apuros ou ficaram presas, sem saber que fazer. Importante ressaltar papel dos moradores: eles também devem contribuir, como parte do processo, com a manutenção da limpeza em condomínio, na medida em que suas atitudes, como não jogar lixo no chão ou educando os filhos a não mancharem as paredes com as mãos sujas, por exemplo, se somarão ao resultado final benéfico para todos.

Em alguns ações, entre as quais as obras necessárias (de urgência, como no caso de estourar um encanamento) gestor condominial tem dever de sanar problema sem precisar ouvir outros condôminos, mas se for manutenção voluntária (de embelezamento) precisa ser aprovado em assembleia, com voto de dois terços dos proprietários.

Preparado para a função, síndico profissional consegue resolver com mais facilidades que um síndico condômino talvez não conseguisse, como brigas de vizinhos, notificações e aplicação de multas, ingresso de ações na justiça, entre outros distúrbios comuns que acontecem nesse tipo de coletividade.

Somente quando já tenha recebido as chaves e passado a ter assim a disponibilidade da posse, do uso e do gozo da coisa, é que se reconhece legitimidade passiva ao proeminente comprador de unidade autônoma quanto às obrigações respeitantes aos encargos condominiais, ainda que não tenha havido registro do contrato de promessa de compra e venda.

Algumas seguradoras de condomínios oferecem serviços que podem ser utilizados quando ocorre sinistro (acidente) previsto na apólice – normalmente, em caso de roubo ou furto, queda de raio, inundação, alagamento, vendaval, granizo, danos elétricos, impacto de veículos, desmoronamento.

Cada condômino tem direito de usar e usufruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.

A questão consistia em saber se, em não tendo sido levado contrato preliminar à averbação no registro de imóveis, condomínio estaria obrigado a ajuizar a ação de cobrança contra promissário comprador emitido na posse do bem ou, ao revés, preeminente vendedor continuaria a figurar no polo passivo ou, ainda, ambos (preeminente vendedor e promissário comprador) poderiam ser demandados.

Existem alguns revestimentos especiais para fachadas, mas estes devem ser aplicados nos casos indicados por um especialista que possa ir ao local e efetuar uma análise, pois são produtos caros, (as principais marcas de tintas têm estes produtos), se está disposta a ir para uma solução destas, peça a deslocação à sua casa de um técnico da marca que escolher.

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